LOCAL E DATA DA CONCLUSÃO DA NEGOCIAÇÃO: Buenos Aires, 29/12/67
NATUREZA: Bilateral
ABRANGÊNCIA: Bilateral
ANO DE ENTRADA EM VIGOR DO ATO: 1967
ANO DE ENTRADA EM VIGOR NO BRASIL: 1969
ANO DA ASSINATURA OU ADESÃO DO BRASIL: 1967
RATIFICAÇÃO PELO BRASIL: DEL No 454, de 05/02/69, publicado em 11/02/69
PROMULGAÇÃO PELO BRASIL:
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OBJETIVO: |
| Preservar os recursos naturais
do mar adjacente aos seus respectivos países, contra formas de exploração
antieconômica que dificultam a sua renovação. |
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DISPOSITIVOS DO ATO:
As Partes comprometem-se em: |
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instituir uma Comissão Mista de Pesca e Conservação
dos Recursos Naturais do Atlântico Sul, que deverá:
- elaborar um Convênio que regulamente, por meio de normas técnicas
adequadas, a proteção dos recursos naturais do mar adjacente às suas
costas. O referido Convênio deverá: a) regulamentar, especialmente,
os tipos de aparelhos de pesca e sua utilização; b) as épocas e as
áreas lícitas de pesca, bem como quaisquer outros meios tendentes
a assegurar a proteção das espécies ictiológicas em todo o curso dos
respectivos ciclos biológicos, e a conservação das condições ecológicas
tanto nas águas como na superfície da plataforma submarina.
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exercer a fiscalização da pesca, dentro das jurisdições
a serem estabelecidas de comum acordo por ambos os Governos, através
da Comissão Mista;
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respeitar a jurisdição da outra Parte dentro dos limites
definidos como sendo a zona de sua aplicação.
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