| LOCAL E DATA DA CONCLUSÃO DA NEGOCIAÇÃO:
Brasília, 29/06/92
NATUREZA: Bilateral
ABRANGÊNCIA: Bilateral
ANO DE ENTRADA EM VIGOR DO ATO: 1995
ANO DE ENTRADA EM VIGOR NO BRASIL: 1995
ANO DA ASSINATURA OU ADESÃO DO BRASIL: 1992
RATIFICAÇÃO PELO BRASIL: DLG No 69, de 04/05/95
PROMULGAÇÃO PELO BRASIL: DEC No 1.721, de 28/11/95, publicado em 29/11/95
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Ampliar e diversificar
as suas trocas comerciais (Brasil/CEE), bem como incrementar a cooperação
econômica, científica, técnica e financeira;
Promover os direitos sociais, em especial no que respeita aos setores
mais desfavorecidos;
Fomentar, em especial, o desenvolvimento da cooperação em matéria de comércio,
investimentos, finanças e tecnologias, tendo em conta a situação especial
do Brasil como país em desenvolvimento. |
- Desenvolver a cooperação:
a) econômica;
b) comercial;
c) industrial;
d) científica e tecnológica.
- Conceder-se mutuamente o tratamento de nação mais favorecida nas
suas relações comerciais, em conformidade com as disposições do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT);
- Promover:
a) o crescimento de investimentos;
b) o desenvolvimento tecnológico e assegurar a propriedade intelectual;
c) uma cooperação no setor da mineração.
- Aprofundar a cooperação no que se refere à economia e à utilização
racional de energia, bem como ao planejamento energético;
- Tomar as medidas necessárias para a execução da cooperação no domínio
de transportes;
- Fomentar:
a) a cooperação no domínio das tecnologias da informação e das telecomunicações,
e da utilização das técnicas espaciais;
b) a cooperação no setor turístico.
- Estabelecer cooperação:
a) no domínio do meio ambiente;
b) nos setores agrícola e rural, florestal, agroindustrial e agroalimentar;
c) no domínio do desenvolvimento social.
- Cooperar no domínio:
a) da saúde pública;
b) da integração e da cooperação regional;
c) da administração pública;
d) da informação e da cultura;
e) da pesca.
- Coordenar e redobrar seus esforços no que respeita à prevenção e à
redução da produção e do consumo de drogas;
- Realizar programas de formação de pessoal nos campos de interesse
mútuo, tomando em consideração as novas tecnologias
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